Não se tem falado de outra coisa nas notícias, por estes dias, que não a confusão em que a Ryanair está metida, por uma qualquer má gestão na distribuição das férias do pessoal, e que já levou ao cancelamento de centenas de voos por toda a Europa. Fui a feliz contemplada de um desses cancelamentos e se algum de vós está com o mesmo problema, deixo aqui as linhas gerais dos vossos direitos, segundo a legislação europeia em vigor.
Desta vez foi o voo da Ryanair que me iria trazer de Londres no próximo domingo à noite, mas já em Agosto tive um problema semelhante com o voo da Cathay que me iria levar a Hong Kong. e as regras são semelhantes para diferentes tipos de circunstância:
- Voos cancelados (com menos de 15 dias de antecedência)
- Atrasos longos
- Overbooking – recusa de embarque
É importante notar que a legislação aplica-se apenas a todos os voos com origem na UE ou voos com destino na UE, quando operados por uma companhia aérea europeia, da Noruega, Islândia ou Suiça.
As três grandes obrigações da companhia aérea, a que os passageiros têm direito, são:
- Reembolso do valor do bilhete ou reencaminhamento para voo seguinte disponível
- Assistência durante o tempo de espera (informação, refeições, alojamento e chamadas telefónicas)
- Indemnização compensatória
Existe sempre a solução ideal que é terem um voo com o mesmo destino a sair com 45 minutos de diferença e nesses casos não há lugar a nenhuma destas compensações. Mas caso isso não se verifique e o atraso/cancelamento seja superior a:
- 2h para voos até 1500 km
- 3h para voos entre 1500 km e 3500 km
- 4h para voos superiores a 3500 km
Terão direito a uma indemnização de 250, 400 ou 600 euros, respetivamente, sem prejuízo de nenhum dos outros direitos estabelecidos.
Todos os detalhes sobre a legislação em vigor, podem ser consultados, nas diferentes línguas da UE neste link:
(+) Regulamento (CE) nº261/2004
É importante lembrar que quando o atraso/cancelamento ocorre por motivos alheios à companhia aérea, como por exemplo as condições meteorológicas ou greves aeroportuárias, o direito à indemnização não se aplica.
Em qualquer caso podem (e devem!) fazer valer os vossos direitos junto da companhia aérea. Caso não sejam atendidos, ou não fiquem satisfeitos com a resposta dada podem apresentar uma queixa na Autoridade Nacional para a Aviação Civil (ANAC) – caso de voos com origem ou destino em Portugal.
Como vos contei no último post sobre Viajar com a Cathay, já consegui que aceitassem pagar-me não só a indemnização como também algumas despesas extra que tive durante o atraso – só falta receber o dinheiro. Estou neste momento a tratar de fazer valer os mesmos direitos junto da Ryanair, que se está a fazer de difícil porque tem os canais de comunicação todos entupidos, tal é o número de passageiros afetados. No final venho contar-vos como tudo correu.
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